RDT Atual
IBDT | Instituto Brasileiro de Direito Tributário
Revista Direito Tributário Atual
ISSN: 1415-8124
e-ISSN 2595-6280

Critérios de avaliação

Critérios de Avaliação

Os artigos serão avaliados pelos pareceristas segundo os critérios explicitados abaixo:

  • Originalidade do trabalho;
  • Correção ortográfica, adequação das citações, referências e fontes no trabalho;
  • Adequação e qualidade da bibliografia;
  • Qualidade da escrita e da estrutura do trabalho;
  • Impacto potencial do trabalho na área de estudo.

O avaliador, com base nos critérios acima, poderá redigir parecer: favorável à publicação do trabalho, sem exigências; favorável à publicação, com exigências, recomendações ou correções a serem inseridas no trabalho; não favorável à publicação.

Em qualquer hipótese, o autor será notificado do resultado e receberá o formulário de avaliação preenchido pelos avaliadores (sem identificação de autoria), segundo os critérios acima, permitindo assim que o autor possa aperfeiçoar ou corrigir o trabalho.

Critérios para Desempate de Avaliação

Estas diretrizes são destinadas aos casos em que um avaliador aprove o trabalho e outro não, sendo o desempate resolvido da seguinte forma:

– se o avaliador que negou aprovação sugeriu adaptações, e o autor aceitar fazê-las, o trabalho voltará ao mesmo avaliador para nova revisão, com solicitação de efetuá-la no prazo de uma semana; caso este mantenha a recusa do trabalho, será ele encaminhado para um terceiro desempatador, com as fichas de avaliação dos dois anteriores pareceristas;

– se o avaliador que negou aprovação sugeriu adaptações, mas o autor não quiser fazê-las, poderá solicitar a revisão por terceiro revisor, justificando suas razões por escrito;

– em qualquer caso, a terceira revisão também será “blind” e será definitiva;

– será organizado um grupo de revisores para que a terceira revisão possa ser feita dentro do prazo de remessa para publicação, escolhendo-se este grupo entre aqueles que possam fazê-la no espaço máximo de uma semana.

Artigos e Materiais não Sujeitos a “Double Blind Peer Review”

Em casos especiais, poderá a Revista de Direito Tributário Atual formular convites para publicação, deliberados previamente pelo Conselho Editorial, os quais serão publicados sem qualquer revisão. A RDTA também poderá aceitar artigos enviados por autores que não se interessem pelo processo de “double blind peer review”, os quais serão avaliados pelo Conselho Editorial segundo as normas aqui expressas. Em ambos os casos, tais artigos serão publicados à parte dos demais artigos aprovados no sistema “double blind peer review”. Em todas as edições, o número de artigos não submetidos a “double blind peer review” não superará o percentual máximo admitido para revistas que atendam o padrão Qualis.

Informações relevantes, relatórios, traduções de trabalhos estrangeiros ou trabalhos premiados pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, que também não serão sujeitos a “double blind peer review” serão igualmente publicados à parte, respeitando as mesmas regras.