Avaliação de Artigos
A partir da edição número 31 da Revista Direito Tributário Atual, a avaliação passou a adotar o processo conhecido como “double blind peer review”. Todos os artigos devem ser submetidos através da Plataforma OJS Online.
Após a submissão do artigo à Plataforma, ele é encaminhado imediatamente à averiguação preliminar da conformidade com a política editorial da RDTA, realizada privativamente pelo Coordenador da Revista, sem identificação de autoria (“blind”), que poderá rejeitar preliminarmente artigos que estejam em desconformidade com a referida política. Não apresentando impedimentos relativos à política editorial, após liberação do artigo pelo Coordenador da Revista, inicia-se o Processo de Avaliação Científica.
Iniciando-se o Processo de Avaliação Científica, os artigos são encaminhados ao Editor-chefe, que verifica preliminarmente a adequação formal do artigo científico à linha editorial da Revista (inclusive quanto à extensão do trabalho). Ultrapassada essa segunda triagem (formal), cada artigo será remetido a dois pareceristas (avaliadores doutores em direito ou em áreas afins) do Conselho Científico da RDTA para avaliação qualitativa de conteúdo, sem identificação de autoria, e sem identificação dos pareceristas. O prazo para elaboração do parecer será de até 20 dias, prorrogáveis por mais 20, após a distribuição do trabalho para exame. Cada parecerista somente poderá examinar dois trabalhos por semestre no sistema “double blind peer review”. Ficarão registradas na Plataforma OJS as seguintes datas: de recebimento do artigo, de emissão do parecer e da comunicação do resultado ao autor. Com o envio dos dois pareceres encaminhados pelos pareceristas à Revista, tem-se por concluída a etapa de avaliação. Nesse contexto, o resultado da avaliação e os pareceres (sem identificação) serão encaminhados ao autor do trabalho para simples ciência ou para que, desejando, incorpore as modificações sugeridas no Parecer, às quais ficará, ou não, vinculada a autorização de publicação. Os trabalhos devem ter cerca de 20 páginas, mas a regra não é absoluta, ficando a cargo do Editor-chefe ponderar a adequação da extensão ao tema.
“O/A autor/a está ciente e de acordo, a partir do aceite do texto submetido, com a publicação, por meio físico e digital, do respectivo trabalho pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, bem como autoriza as vendas dessas publicações, resguardando para si os direitos autorais sobre a obra e renunciando em favor do IBDT todos os direitos econômicos derivados das suas vendas.”