Ata da 1837ª Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, realizada de forma híbrida, sob a presidência do Dr. Luis Eduardo Schoueri. Pelo IBDT Jovem foram apresentados os casos: 1) Acórdão nº 2201-012.324: CARF afasta multa e juros de autuação de adicional de GILRAT/Ruído de períodos anteriores a agosto/2019, com fundamento no art. 100, parágrafo único, do CTN por Thais Noveletto; 2) REsp 1.974.556/SP: STJ decide que intermediação realizada por agência brasileira em favor de fornecedores no exterior produz resultado no Brasil por Newton Goncalves. Na pauta da Mesa de Debates, foram discutidos os temas: 1) Lei nº 15.270/2025 e a discriminação dos não residentes por Leonardo Aguirra de Andrade; 2) Competência para afastamento de normas infralegais no PAF: divergências entre as regras de julgamento no CARF e no PLP 108 para o IBS por Mara Caramico. Eu Izadora Coutinho, lavrei esta ata considerando os nomes a seguir como presentes na reunião híbrida. São Paulo, 04 de dezembro de 2025.