Estimados Associados.
Cumpre a esta presidência informar e justificar os critérios utilizados para fixação do valor da anuidade para nossos Associados no ano de 2021, tendo em vista substanciais mudanças pelas quais o IBDT vem passando, e pretende passar, em relação às suas publicações.
Como é do conhecimento geral, publicações de livros têm tido forte propensão para formatos digitais, em virtude das comodidades que propiciam, dos problemas crescentes de espaços em bibliotecas, da contribuição que livros digitais dão para a preservação do meio ambiente (papel, transporte etc.), da redução de tempo para sua colocação à disposição dos interessados, das facilidades de conservação e de leitura em quaisquer locais e através de vários instrumentos, além de outras razões.
Por seu lado, livros impressos ainda atraem autores e são desejados por uma gama muito grande de leitores, especialmente nos ambientes jurídicos.
Tendo isto em mente, o IBDT decidiu abrir duas opções para entrega da sua Revista Direito Tributário Atual, da qual são tiradas três edições em cada ano, com possibilidade de passar futuramente a ser trimestral.
Evidentemente, essas opções impactam no valor das anuidades, razão pela qual a de 2021 foi fixada em dois patamares:
– R$ 590,00 para os Associados que optarem pelo formato impresso.
– R$ 490,00 para os Associados que preferirem o formato digital (e-Book).
A gerência do IBDT consultará os Associados quanto à opção de cada um, a qual deverá ser manifestada impreterivelmente até 15.2.2021, sendo que a ausência de resposta será considerada opção pela forma impressa. Sobre os valores acima referidos, os titulares de descontos nas anuidades (estudantes, associados do IET e do ICET e membros da FIPECAFI que tiverem se associado ao IBDT) continuarão a gozar deles, mas também deverão manifestar sua opção como os demais Associados.