ANAIS DO IV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL
CERTIFICADOS
IMPRIMA O SEU CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NO IV CONGRESS BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL.
ACESSE O LINK ABAIXO E INFORME O SEU CPF OU EMAIL INFORMADO NO ATO DA INSCRIÇÃO.
http://www.certificadoonline.com.br
INSCRIÇÕES NO LOCAL – Funcionamento a partir do dia 23 de maio às 7h15 ao lado do Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco.
Pagamentos somente em cheque ou dinheiro. Não serão aceitos cartões de débito ou crédito.
Pré-inscritos que não receberam a confirmação da inscrição deverão apresentar o comprovante de pagamento.
Estudantes e pós-graduandos deverão apresentar o comprovante da categoria no local.
TAXA DE INSCRIÇÃO | |
Categorias |
No Local |
Profissionais |
R$ 1.000,00 |
Sócios
IBDT/ AJUFE |
R$ 800,00 |
Pós-Graduandos |
R$ 800,00 |
Graduandos |
R$ 400,00 |
IV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL
IV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL
IBDT – AJUFE/AJUFESP – DEF-FDUSP
OS LIMITES DO PODER LEGAL DE AUMENTAR A CARGA TRIBUTÁRIA
DIAS 23 E 24 DE MAIO DE 2016
Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
PROGRAMA
Dia 23.5.2016 (8:15h)
07h15 – Inscrições e entrega de credenciais
Abertura:
Ricardo Mariz de Oliveira (Presidente do IBDT) e
Antônio César Bochenek (Presidente da AJUFE)
DIA 23.5.2016 (8:30h – 10h)
Coord. Bruno Fajersztajn
– Interpretação na aplicação das normas, como meio de aumento da carga tributária
Presidente – Maria Teresa Martinéz López
Palestrantes – Renato Lopes Becho, Ricardo Mariz de Oliveira
Debatedor – Bruno Fajersztajn
DIA 23.5.2016 (10:30h – 12h)
Coord. Rodrigo Maito da Silveira
– Desvios de finalidade da arrecadação como meio de aumento da carga tributária
Presidente – João Francisco Bianco
Palestrantes – Paulo Ayres Barreto, Marco Aurélio Greco
Debatedor – Rodrigo Maito da Silveira
DIA 23.5.2016 (140h – 15:30h)
Coord. Luís Flávio Neto
– Legalidade, irretroatividade, anterioridade e aumento da carga tributária; segurança e previsibilidade
Presidente – Hugo de Brito Machado Segundo
Palestrantes – Humberto Bergmann Ávila, Leandro Paulsen
Debatedor – Paulo Victor Vieira da Rocha
DIA 23.5.2016 (16h – 17:30h)
Coord. Bruno Fajersztajn
– Troca de informações como instrumento para aumento da carga tributária
Presidente – Ana Cláudia Utumi
Palestrantes – Sérgio André Rocha, Gerd Willi Rothmann
Debatedor – Luís Flávio Neto
DIA 24.5.2016 (8:30h – 10h)
Coord. Bruno Fajersztajn
– Limites da tributação como condição para o crescimento
Presidente – Paulo de Barros Carvalho
Palestrantes – Luís Eduardo Schoueri, Roberto Quiroga Mosquera
Debatedor – Argos Magno de Paula Gregório
DIA 24.5.2016 (10:30h – 12h)
Coord. Argos Magno de Paula Gregório
– Respeito orçamentário e medidas indiretas para aumento da carga tributária
Presidente – Durval Araújo Portela Filho
Palestrantes – Heleno Taveira Torres, Fernando Facury Scaff
Debatedores – Victor Borges Polizelli
DIA 24.5.2016 (140h – 15:30h)
Coord. Luís Flávio Neto
– A extrafiscalidade e o aumento da carga tributária
Presidente – Roberto França de Vasconcellos
Palestrantes – Fernando Aurélio Zilveti, Elidie Palma Bifano
Debatedor – Martha Toribio Leão
DIA 24.5.2016 (16h – 17:30h)
Coord. Rodrigo Maito da Silveira
– Tributação ótima: sistema tributário justo e não confiscatório; utopia ou possibilidades reais
Presidente – Roberto Catalano Botelho Ferraz
Palestrantes – Ives Gandra da Silva Martins, Marcos Vinícius Neder de Lima
Debatedor – Jeferson Teodorovicz
COMISSÃO CIENTÍFICA
Ricardo Mariz de Oliveira
Rodrigo Maito da Silveira
Luís Flávio Neto
Argos Magno de Paula Gregório
Bruno Fajersztajn
RELATOR
Michell Przepiorka Vieira
PATROCÍNIO
PwC (ouro)
Bradesco (bronze)
Itaú (bronze)
Votorantim (bronze)
Tozzini e Freire Advogados (bronze)
Trench, Rossi e Watanabe Advogados (bronze)
APOIO CULTURAL
CEU – Escola de Direito e IICS – Instituto Internacional de Ciências Sociais
IET – Instituto de Estudos Tributários
CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
Editora Quartier Latin
FECOMERCIO SP
OBJETIVOS EM TORNO DO TEMA
Os objetivos em torno do tema do IV Congresso Brasileiro de Direito Tributário Atual – OS LIMITES DO PODER LEGAL DE AUMENTAR A CARGA TRIBUTÁRIA – evocam quatro observações iniciais de caráter genérico sobre a realidade nacional.
Primeira
A atividade legislativa em torno da tributação nada tem de censurável se visa suprir o Estado com os meios necessários ao cumprimento das suas funções constitucionais, porém na medida dos custos necessários a tais atividades. Em outras palavras, a legitimidade da tributação pressupõe o equilíbrio entre o que o Estado tem que gastar para suas atividades e os benefícios que tais atividades propiciam ao povo.
Segunda
Consequentemente, a atividade legislativa sobre tributos perde legitimidade quando, entre outras hipóteses reais ou teóricas, o Estado, por qualquer dos seus braços ou pela atuação conjunta de mais de um deles:
– arrecada mais do que o necessário;
– arrecada o necessário, mas não administra adequadamente os recursos arrecadados e não dá retorno em bens para a população, ou precisa recorrer mais a ela com mais tributos ou com o suprimento suplementar de bens que o Estado deveria disponibilizar à população;
– não combate a corrupção e não a pune adequadamente, permitindo a apropriação de recursos públicos para benefícios pessoais;
– elege prioridades de aplicação dos recursos públicos não condizentes com os benefícios à população, seja porque não relacionados às funções constitucionalmente atribuídas ao Estado, seja porque relacionados a interesses pessoais.
Terceira
A atividade legislativa pertinente aos tributos, mesmo que exercida em conformidade com a primeira observação e não afetada pelas mazelas da segunda, extravasa sua legitimidade se ignora as consequências das suas normas sobre a sociedade, quando elas inibam a capacidade da sociedade desenvolver adequadamente suas legítimas atividades dentro de uma economia de livre iniciativa, ou até quando imponha aos cidadãos e às empresas ônus que acarretem sua incapacidade de pagar despesas necessárias à sua sobrevivência digna.
Quarta
O Estado, por qualquer dos seus braços ou pela atuação conjunta de mais de um deles, independentemente das três primeiras observações, incorre em grave violação da Constituição Federal quando lança mão de expedientes indiretos, flagrantes ou camuflados, para suprir suas necessidades de caixa, sejam elas reais ou para atingir objetivos de interesse pessoal de seus agentes, e o faz criando ou aumentando artificialmente arrecadação que legalmente seja indevida, escondendo despesas ou escamoteando a realidade da sua atividade e da sua situação financeira.
Perante tais observações, IV Congresso Brasileiro de Direito Tributário Atual objetiva não simplesmente apontar ocorrências de falhas e erros, mas indicar soluções que possam existir e que sejam factíveis.
Neste sentido, o IV Congresso Brasileiro de Direito Tributário Atual não quer se reduzir às opiniões dos abalizados componentes dos seus vários painéis, pois pretende contar com a participação de todos os que a ele estiverem presentes, dos quais espera que, durante o seu desenrolar ou ao final, em formulários disponíveis e encaminhados à Comissão Científica, apontem fatos e proponham soluções tanto para eles quanto para os que sejam suscitados pelos expositores.