O convênio regula a cooperação entre o IBDT e o ICET para o estudo, a pesquisa, os debates, a promoção de eventos (cursos, congressos e similares) e a publicação de trabalhos acadêmicos ou científicos, a serem realizados pelas duas entidades dentro dos respectivos objetivos institucionais.
Direitos assegurados pelo ICET aos associados do IBDT que tiverem interesse em ser associados do ICET:
- os associados do IBDT manifestarão seu interesse mediante preenchimento da ficha de inscrição;
- os associados do IBDT que se associarem ao ICET em decorrência do presente convênio terão as mesmas vantagens dos associados ICET, exceto os de votar e ser votados;
- os associados do IBDT que se associarem ao ICET em decorrência do presente convênio pagarão 50% do valor da mensalidade devida pelos demais associados;
- os associados do IBDT que se associarem ao ICET em decorrência do presente convênio poderão frequentar e assistir gratuitamente os eventos realizados pelo ICET (tanto pessoalmente quanto pela forma EaD);
- os associados IBDT que se associarem ao ICET em decorrência do presente convênio terão descontos nos cursos temáticos oferecidos pelo ICET.
Mesas de Debates: periodicamente as duas entidades conveniadas promoverão, com a participação de representantes de ambas, mesas de debates nos moldes dos que são realizadas semanalmente pelo IBDT, ficando reservada ao IBDT a possibilidade de escolher se uma ou mais delas sejam realizadas em conjunto com a sua mesa semanal, ou se devam ser realizadas em outras
datas a serem estabelecidas por comum acordo.
Cooperação de professores: cada uma das duas entidades conveniadas envidará seus melhores esforços para que seus professores ministrem aulas em cursos da outra.