IBDT

Convênios

 

O convênio regula a cooperação entre o IBDT e o ICET para o estudo, a pesquisa, os debates, a promoção de eventos (cursos, congressos e similares) e a publicação de trabalhos acadêmicos ou científicos, a serem realizados pelas duas entidades dentro dos respectivos objetivos institucionais.

 

Direitos assegurados pelo ICET aos associados do IBDT que tiverem interesse em ser associados do ICET:

 

  • os associados do IBDT manifestarão seu interesse mediante preenchimento da ficha de inscrição;
  • os associados do IBDT que se associarem ao ICET em decorrência do presente convênio terão as mesmas vantagens dos associados ICET, exceto os de votar e ser votados;
  • os associados do IBDT que se associarem ao ICET em decorrência do presente convênio pagarão 50% do valor da mensalidade devida pelos demais associados;
  • os associados do IBDT que se associarem ao ICET em decorrência do presente convênio poderão frequentar e assistir gratuitamente os eventos realizados pelo ICET (tanto pessoalmente quanto pela forma EaD);
  • os associados IBDT que se associarem ao ICET em decorrência do presente convênio terão descontos nos cursos temáticos oferecidos pelo ICET.

 

Mesas de Debates: periodicamente as duas entidades conveniadas promoverão, com a participação de representantes de ambas, mesas de debates nos moldes dos que são realizadas semanalmente pelo IBDT, ficando reservada ao IBDT a possibilidade de escolher se uma ou mais delas sejam realizadas em conjunto com a sua mesa semanal, ou se devam ser realizadas em outras
datas a serem estabelecidas por comum acordo.

 

Cooperação de professores: cada uma das duas entidades conveniadas envidará seus melhores esforços para que seus professores ministrem aulas em cursos da outra.

 

 

O convênio regula a cooperação entre o IBDT e o IET para o estudo, a pesquisa, os debates, a promoção de eventos (cursos, congressos e similares) e a publicação de trabalhos acadêmicos ou científicos, a serem realizados pelas duas entidades dentro dos respectivos objetivos institucionais.

 

Direitos assegurados pelo IET aos associados do IBDT que tiverem interesse em ser associados do IET:

 

  • os associados do IBDT manifestarão seu interesse mediante preenchimento da ficha de inscrição;
  • os associados do IBDT que se associarem ao IET em decorrência do presente convênio terão as mesmas vantagens dos associados IET, exceto os de votar e ser votados;
  • os associados do IBDT que se associarem ao IET em decorrência do presente convênio pagarão 50% do valor da mensalidade devida pelos demais associados;
  • os associados do IBDT que se associarem ao IET em decorrência do presente convênio poderão frequentar e assistir gratuitamente ao Simpósio realizado anualmente pelo IET (tanto pessoalmente quanto pela forma EaD);
  • os associados IBDT que se associarem ao IET em decorrência do presente convênio terão descontos nos cursos temáticos oferecidos pelo IET, com exceção dos cursos de pós-graduação PUCRS/IET, cujo valores são definidos exclusivamente pela PUC sem qualquer ingerência do IET.

 

Mesas de Debates: periodicamente as duas entidades conveniadas promoverão, com a participação de representantes de ambas, mesas de debates nos moldes dos que são realizadas semanalmente pelo IBDT, ficando reservada ao IBDT a possibilidade de escolher se uma ou mais delas sejam realizadas em conjunto com a sua mesa semanal, ou se devam ser realizadas em outras
datas a serem estabelecidas por comum acordo.

 

Cooperação de professores: cada uma das duas entidades conveniadas envidará seus melhores esforços para que seus professores ministrem aulas em cursos da outra.

 

O convênio regula a cooperação entre o Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) para o estudo, a pesquisa, os debates, a promoção de eventos (cursos, congressos e similares) e a publicação de trabalhos acadêmicos ou científicos, a serem realizados pelas duas entidades dentro dos respectivos objetivos institucionais. As entidades promovem em conjunto as seguintes iniciativas:

 

  • Mesas de Debates: periodicamente as duas entidades conveniadas promoverão, com a participação de representantes de ambas, mesas de debates nos moldes das que são realizadas semanalmente pelo IBDT, ficando reservada ao IBDT a possibilidade de escolher se uma ou mais delas sejam realizadas em conjunto com a sua Mesa semanal, ou se devam ser realizadas em outras datas a serem estabelecidas por comum acordo; fica estabelecido que o próximo encontro ocorrerá no dia 22.2.2019, devendo cada Mesa subsequente ser combinada ao final de cada uma delas, inclusive quanto à alternância de local, porém rotineiramente estabelecida a penúltima sexta-feira de cada mês, das 8:15h às 10h; o IBDT assegurará aos alunos da FIPECAFI meio para cadastramento e acesso aos debates das Mesas através do canal do Youtube, cabendo à FIPECAFI divulgar aos seus alunos o link para cadastramento e acesso, bem como informar ao IBDT aqueles que devam ser retirados desse acesso;

 

  • Seminários intitulados “Controvérsias Jurídico-Contábeis” e respectivas publicações: anualmente (ou em periodicidade menor se assim for combinado mutuamente) serão realizados seminários organizados sobre temas estabelecidos por comum acordo, e publicados trabalhos relacionados aos mesmos, sob os selos das duas conveniadas; o primeiro seminário será realizado em setembro de 2019 sobre temas a serem estabelecidos; de preferência os seminários serão realizados numa das faculdades da Universidade de São Paulo, com a participação dos respectivos departamentos; será fixada para cada evento a data-limite para entrega dos trabalhos a serem publicados no dia do seminário;

 

  • Descontos: cada uma das duas entidades conveniadas concederá descontos aos alunos, associados ou membros da outra, em congressos, seminários ou eventos semelhantes, em bases a serem fixadas pela concedente, devendo tais descontos ser amplamente divulgados pelas duas entidades;

 

  • Módulos cruzados: cada uma das duas entidades conveniadas fixará cotas, em bases estabelecidas pela concedente, para que alunos da outra participem gratuitamente de disciplinas dos cursos de mestrado da concedente, na qualidade de aluno especial, com direito à certificação correspondente à estabelecida para os demais alunos do mesmo curso;

 

  • Cooperação de professores: cada uma das duas entidades conveniadas envidará seus melhores esforços para que seus professores ministrem aulas em cursos da outra; a política de remuneração ou não dos professores será estabelecida pela entidade responsável pelo curso.

 

O IBDT firmou em 2.12.2022 um Convênio de Cooperação Acadêmica com a ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CARF – ACONCARF, o qual tem por finalidade estabelecer a integração entre as duas entidades tendo como principal objetivo o incentivo e a concessão de facilidades para a participação, dos conselheiros do CARF, nos congressos e nos cursos de extensão, pós-graduação “lato sensu” e pós-graduação “stricto sensu” do IBDT, proporcionando melhores serviços aos beneficiários desse acordo, incluindo-se a concessão de descontos para a inscrição nos referidos congressos e cursos.

O convênio beneficia todos os conselheiros do CARF, independentemente de serem ou não associados da ACONCARF e das respectivas representações, e está em total consonância com os objetivos institucionais do IBDT descritos em seu estatuto social.

Mais informações para os interessados podem ser obtidas nas secretarias do IBDT e da ACONCARF.