IBDT

O IBDT Jovem é um grupo de pesquisa de acompanhamento da jurisprudência dos nossos tribunais judiciais e administrativos em matéria tributária. O grupo é voltado para jovens profissionais interessados em desenvolver pesquisa científica em direito tributário, como forma preparatória para o futuro ingresso em programas de pós-graduação e para o desenvolvimento de atividades acadêmicas.

1. Divulgar e comentar brevemente os acórdãos mais recentes dos tribunais superiores no pequeno expediente das mesas semanais de debates do IBDT; e

2. Analisar criticamente a evolução da jurisprudência sobre determinadas matérias e publicar os resultados alcançados.

Preços de transferência (Lei n. 14596/23)

Organizadores:
Nicole Noschang
Pedro Alaminos Gonçalves

  1. Ana Luiza Baptista Pereira
  2. André Luiz Silva Krakauer
  3. Bárbara Azevedo Naves
  4. Beatriz dos Santos silva
  5. Brenner Prates Lopes
  6. Bruna Franco Rocha de Oliveira
  7. Elder Maynart Celestino Junior
  8. Gabriel Gravena
  9. Gustavo Louzada Nardin
  10. Gustavo Monteiro de Amatos
  11. Henrique Alcântara de Matos
  12. Isabela Antônia Rodrigues de Almeida
  13. Isabela Gonçalves da Rosa
  14. Isabela Weingärtner Welter
  15. Jonas Correa Nunes Junior
  16. Júlia Martins Amaral
  17. Kelzer Schneider Hernandes
  18. Leonardo Valença Patriota
  19. Lorenna Rodrigues Maciel
  20. Lucas de Almeida Correia
  21. Luciene Fernandes Silva
  22. Marcelo Caio Viégas Campelo
  23. Milena Ovidio Valoura
  24. Nathália Nunes Svaiter
  25. Nicole Noschang
  26. Paula Silva Fraga
  27. Pedro Alaminos Gonçalves
  28. Raphaela Marcon Lima
  29. Rodrigo Alves dos Santos
  30. Rodrigo de Pinho Maia Filho
  31. Taynara Firmo Ramos Melo
  32. Victória Hendges Ivo
  33. Vinícius Andre de Oliveira Soares
  34. Vinícius Vieira
  1. Álvaro Luis Ribeiro Reis

  2. Artur Rico Rolim

  3. Carla Gisele Morais Gomes

  4. Ingrid Amancio Silva

  5. Raphael Silva Castro

  6. Rodolfo Paolo Costa de Souza

  7. Yann Barreto Reis

  1. André Luiz Silva Krakauer
  2. Anny Chryssie Mota
  3. Bárbara Azevedo Naves
  4. Bárbara Vieira Gomes da Silva
  5. Beatriz dos Santos Silva
  6. Danilo Andrade Bertagnoli de Figueiredo
  7. João Gabriel Oliveira da Conceição Cordeiro
  8. Kamila Alves Mourão Antonio
  9. Kelzer Schneider Hernandes
  10. Melissa de Oliveira Mantovani
  11. Monique Faccin Vilela
  12. Natália Josefá Santos Albuquerque Kersten
  13. Nelson Antonio Santiago Neto
  14. Rodolfo Paolo Costa de Souza.
  15. Thabitta de Souza Rocha
  16. Thais Martins Rezendes
  17. Victoria Cascaes Brito
  18. Yann Barreto Reis

Prof.ª Fabiana Carsoni Alves Fernandes da Silva

Mestra pela USP. Advogada

Assistentes de Coordenação:
Bruno César Fettermann Nogueira dos Santos
Carlos Renner Cardoso Bentes Costa
Raphael Silva Castro

Trabalho feito pelo IBDT JOVEM, sob a coordenação do Bruno Fajersztajn, junto ao SEJAN, da Advocacia-Geral da União (AGU)

Bruno Fajersztajn, em conjunto com Edson Barros, Raphael Castro, Carlos Renner, Nathália Soler e Monique Faccin Vilela, integrantes do IBDT Jovem, apresentaram em 20.6.2024 à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), da Advocacia-Geral da União (AGU), o resultado de pesquisa jurisprudencial que aponta a possibilidade de os fundamentos determinantes de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) serem estendidos a outras situações de fato além daquelas descritas em teses firmadas pelos referidos Tribunais. De acordo com o art. 19, parágrafo 9º, da Lei n. 10522, a Procuradoria da Fazenda Nacional pode editar ato dispensando a contestação ou a interposição de recursos caso identifique que os fundamentos determinantes extraídos do julgamento paradigma ou da jurisprudência consolidada do STJ ou do STF podem ser estendidos a outras situações. Na reunião, o IBDT submeteu à apreciação da Sejan para efeito do disposto no parágrafo 9º do art. 19 da Lei n. 10522: (i) a possibilidade de o tema 962 do STF ser estendido a outras espécies de juros de mora incidentes sobre indébitos tributários, que não apenas a Selic, de modo que não haja sua tributação pelo IRPJ e pela CSL; (ii) a não tributação pelo IRPF de juros de mora incidentes sobre verbas recebidas em atraso por profissionais autônomos e liberais, assim como sobre verbas em atraso decorrentes de aluguel, à luz das decisões tomadas pelo STF no tema 808 e pelo STJ no tema 878, que versam sobre remuneração paga em atraso; e (iii) a inaplicabilidade do tema 350 do STF a outros requerimentos administrativos feitos à Receita Federal do Brasil, diversos de pleitos previdenciários. Outros temas estão sendo analisados pelo IBDT Jovem para futuras reuniões com a Sejan.

IBDT JOVEM

*Ao final da inscrição será necessário submeter os documentos solicitados.

FALE CONOSCO:

(11) 3105-8206, ramal 1111

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