INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

O Instituto Brasileiro de Direito Tributário, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ sob o nº 44.081.172/0001-02, doravante denominada IBDT, é uma associação civil sem fins lucrativos e tem por objeto precípuo o ensino, a pesquisa e o aperfeiçoamento do direito tributário, a colaboração no ensino das respectivas disciplinas afins, divulgação de bibliografia, legislação e jurisprudência, publicação de trabalhos e promoção de congressos, conferências e cursos e, bem assim, a permanente realização da Mesa de Debates Tributários.

O IBDT foi fundado em 24 de outubro de 1974 (Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob n. 32926, Livro A n. 24 do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo).

O quadro de seus associados compõe-se de graduados em Ciências Jurídicas, Econômicas, Administrativas e Contábeis de indiscutível idoneidade moral e profissional, indicados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo, em votação secreta.

PROFESSOR RUY BARBOSA NOGUEIRA: FUNDADOR DO IBDT.

 

Não há quem tenha conhecido e convivido com o Professor Ruy Barbosa Nogueira sem tê-lo estimado, pois todos experimentaram a sua lhaneza no contato humano, o seu grande respeito pela pessoa e o seu intrínseco desejo de ajudar e ensinar.

O Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT deve sua existência a ele, e deixa registrados nos seus anais os principais dados da vida do seu fundador, para lembrança de todos e conhecimento das gerações do presente e do futuro.*

O Professor Ruy Barbosa nasceu em Jardinópolis, São Paulo, em 19.9.1919, e em 1940 casou-se com Dona Zoé de Matos Cabral Nogueira, pouco antes de ingressar na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, na qual se bacharelou em 1945.

Antes mesmo de entrar nessa faculdade, desde os dezesseis anos trabalhou no Departamento de Impostos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, e com vinte anos fez sua primeira defesa administrativa perante o Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tendo feito sustentação oral e logrado êxito por decisão unânime.

No quarto ano da faculdade passou a integrar o escritório do Professor Tullio Ascarelli, professor de direito comercial que incluía em suas lições os aspectos tributários decorrentes daquele ramo do direito. Por influência de Ascarelli, e pela convivência com o tributarista Heinrich Reinach, que viera morar no Brasil, aproximou-se do direito tributário alemão, nascendo daí seu conhecimento da língua e da cultura germânica, o que muito influenciou sua doutrina e sua obra. Manteve estreito contato com outros tributaristas alemães de escol e fez cursos naquele país.

Pouco depois de formado, o Professor Ruy Barbosa já passou a se dedicar ao direito tributário cada vez com mais afinco, tendo assistido em 1947 ao curso de pós-graduação ministrado pelo Professor Ascarelli na Escola Livre de Sociologia e Política de São Paulo, e em 1948 participou de um curso de introdução ao direito tributário para bacharéis em direito, idealizado pelo Professor Rubens Gomes de Sousa, também realizado naquela escola.

Ainda nesta fase da sua vida profissional, em 1948 e 1949 o Professor Ruy Barbosa foi julgador do Conselho Municipal de Impostos e Taxas de São Paulo, e entre 1949 e 1952 foi juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Em 1950 fundou com Tito Rezende a Revista Fiscal de São Paulo, que dirigiu até 1952, quando foi encerrada.

Em 1963 o Professor Ruy Barbosa tornou-se livre docente de direito financeiro da Faculdade de Direito da USP defendendo a tese “Da Interpretação e da Aplicação das Leis Tributárias”, e em 1965, com a tese “Teoria da Lançamento Tributário”, conquistou a primeira cátedra de Direito Tributário dessa Egrégia Faculdade, cátedra que ocupou até sua aposentadoria compulsória em 1989, depois de ter sido diretor da faculdade de 1974 a 1978, e de ter dedicado toda a sua vida acadêmica a ela. Não obstante, antes disso, ele ensinara direito tributário na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em cuja instituição regia a cadeira de ciência das finanças desde 1954.

Foi Presidente da Comissão de Legislação e Recursos da USP e professor de direito tributário comparado no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, na qual também ensinou o direito tributário no curso de especialização que então existia, até ser extinto para introdução dos cursos de mestrado e doutorado.

Conquistou inúmeros prêmios e honrarias, e deixou extensa obra sobre o direito tributário, sendo sua primeira publicação um artigo, quando ainda era estudante, denominado “A Consulta Como Meio de Harmonia Fiscal”, veiculado em 1944 pela Revista Industrial de São Paulo. É o patrono da Cadeira n. 20 da Academia Paulista de Letras Jurídicas.

Porém, sua vida de jurista não estaria completa se não houvesse fundado o Instituto Brasileiro de Direito Tributário, sendo igualmente co-fundador, com o Professor Gilberto de Ulhôa Canto, do Instituto Brasileiro de Direito Financeiro, sediado no Rio de Janeiro e atualmente denominado Associação Brasileira de Direito Financeiro.

O IBDT tem origem mais remota do que a sua própria instituição oficial, pois começou em 1965 na casa do Professor Ruy, onde ele reunia tributaristas, que eram poucos na época, para debates sobre direito tributário. O Professor Alcides Jorge Costa conta que as reuniões eram realizadas nos sábados à tarde, detalhe este que demonstra o entusiasmo do grupo pela matéria.

Em 1970 as reuniões foram transferidas para a Faculdade de Direito, no Largo São Francisco, havendo registro de que a primeira Mesa de Debates Tributários realizou-se em 29 de abril daquele ano.

Daí à instituição jurídica do IBDT foi um passo. A ata de fundação do Instituto registra que o ato ocorreu às oito horas do dia 24.10.1974 na Sala Frederico Steidel, sob a presidência do Professor Ruy Barbosa, e faz constar que, reunidos “os abaixo assinados, todos participantes da Mesa de Debates Tributários que há vários anos vem se realizando nesta Faculdade, resolvem institucionalizá-la através da fundação do INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO”.**

Este detalhe bem explica porque a Mesa de Debates se constituiu sempre na principal atividade do IBDT, sendo realizada semanalmente na sua atual sede, após muitos anos de reuniões na Sala Frederico Steidel, que abrigava o Departamento de Direito Econômico e Financeiro da Faculdade de Direito. Em dezembro de 2015, a Mesa completou 1.438 reuniões.

Por isto mesmo, o art. 1º do Estatuto Social do IBDT então aprovado consignou que seu objetivo institucional inclui “a manutenção da Mesa de Debates Tributários”, além da colaboração no ensino do direito tributário e de disciplinas afins, a divulgação de bibliografia, jurisprudência e doutrina, a publicação de trabalhos, a promoção de conferências e cursos. A alusão à Mesa permaneceu e consta da atual redação do estatuto.

Do mesmo modo, fiel aos seus objetivos, o IBDT, por iniciativa do Professor Ruy Barbosa Nogueira, já em 1975 promoveu a realização do primeiro Curso de Atualização em Direito Tributário, que se mantém até hoje, ano após ano, e ao qual os sucessores do seu fundador acrescentaram outros cursos e congressos anuais, inclusive de âmbito internacional.

As funções institucionais do IBDT permitiram que ele fosse reconhecido como órgão complementar à Universidade de São Paulo por longos anos, até a extinção desta categoria nos estatutos da universidade.

Ainda na consecução dos objetivos institucionais do IBDT, em 1982 o Professor Ruy Barbosa deu início à publicação anual, agora semestral, da revista “Direito Tributário Atual”, que em 2015 completou sua trigésima quarta edição com a colaboração de tributaristas brasileiros e de vários outros países. Mantendo a sucessão de iniciativas deste gênero, o IBDT também publica a série “Doutrina Tributária”, contendo principalmente dissertações e teses de mestrado e doutorado.

Todos lembramos com saudades do Professor Ruy Barbosa Nogueira, que faleceu no triste dia de 27.5.2003. A ele a eterna gratidão, pela amizade e pelas lições, de todos os que foram, são e serão diretores, conselheiros e associados no IBDT.

REFERÊNCIAS

* Os dados biográficos do Professor Ruy Barbosa Nogueira foram colhidos de informações existentes no IBDT, da apresentação de autoria do Dr. Brandão Machado para o livro “Direito Tributário – Estudos em Homenagem ao Professor Ruy Barbosa Nogueira” (coordenação de Brandão Machado, Saraiva, 1984), e do elogio público proferido pelo Dr. Kiyoshi Harada em 4.12.2012 perante a Academia Paulista de Letras Jurídicas.

** Assinaram a ata de fundação mais os seguintes co-fundadores, pela ordem das assinaturas, após a de Ruy Barbosa Nogueira: José Nabantino Ramos, Theodoro Carvalho de Freitas, Fábio Leopoldo de Oliveira, José Ernesto de Lemos Chagas, Yonne Dolacio de Oliveira, José Antônio de Andrade Martins, Walter Barbosa Corrêa, José Eduardo Nogueira Mello, Helcias Pelicano, Francisco de Souza Mattos, Henry Tilbery, Benedito Garcia Hilário, Leandro G. B. Costa, Alfred Josef Schimid, William Gerab, José Maria de Paula Leite Sampaio, Brandão Machado, José Francisco Squizzato, Francisco Lotufo Filho, Alcides Jorge Costa, Carlos Fernando de Azevedo Sá, Bernardo Ribeiro de Moraes, José Manoel da Silva, Gerd Willi Rothmann, Paulo Roberto Cabral Nogueira, Walter Piva Rodrigues, Luiz Mélega, Hamilton Dias de Souza, Luiz Antonio Mattos Pimenta Araujo, Aprigio de Carvalho e Silva, Liz Coli Cabral Nogueira.

DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente – Ricardo Mariz de Oliveira
Vice-Presidente – Luís Eduardo Schoueri
Diretor Administrativo e Financeiro – Rodrigo Maito da Silveira
Diretor Executivo – Martha Toríbio Leão
Diretor Executivo – Fernando Aurelio Zilveti Arce Murillo
Diretor Executivo – Luís Flávio Neto
Diretor Executivo – Bruno Fajersztajn

CONSELHO DELIBERATIVO
João Francisco Bianco
Paulo Victor Vieira da Rocha
Victor Borges Polizelli
José Maria Arruda de Andrade
Fabiana Carsoni Alves Fernandes da Silva
Mara Eugênia Buonanno Caramico
Ricardo Maito da Silveira
Salvador Cândido Brandão Junior
Leonardo Aguirra de Andrade
Michell Przepiorka Vieira

ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL DE 12 DE ABRIL DE 2018

 

Artigo 1º – O Instituto Brasileiro de Direito Tributário, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominado IBDT, é uma associação civil sem fins lucrativos e tem por objeto preponderante o ensino, objetivando precipuamente o ensino superior, a pesquisa e o aperfeiçoamento do direito tributário, a colaboração no ensino das respectivas disciplinas afins, divulgação de bibliografia, legislação e jurisprudência, publicação de trabalhos e promoção de congressos, conferências e cursos e, bem assim, a permanente realização da Mesa de Debates de assuntos tributários.

Artigo 2º – O IBDT tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Padre João Manuel, nº 755, 4º andar, CEP 01411-900 e, como órgão científico de colaboração ao ensino, atuará em colaboração com o Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sem prejuízo de colaborar com outras entidades.

Parágrafo único – Por decisão da sua Diretoria, poderão ser abertos estabelecimentos em outros locais, inclusive salas de aulas.

Artigo 3º – As receitas financeiras e o patrimônio do IBDT originam-se das contribuições associativas de seus associados, participações em congressos e cursos ministrados diretamente ou em colaboração com outras entidades, e eventuais vendas, doações, legados ou subvenções.

DOS ASSOCIADOS

Artigo 4º – O IBDT possui cinco categorias de associados:

  1. a) fundadores, assim qualificados, os que subscreveram a ata da sua fundação;
  2. b) efetivos;
  3. c) honorários;
  4. d) beneméritos; e
  5. e) estudantes.

Parágrafo primeiro – Associados efetivos são os registrados em ficha e livro próprios e admitidos com a observância das prescrições regulamentares, Honorários, os que prestaram relevantes serviços à ciência e ao IBDT, e beneméritos, os que lhe façam doação de valor apreciável.

Parágrafo segundo – Associados estudantes são os alunos de curso de graduação superior que pleitearem sua inscrição na forma do art. 5º. Terão direito à redução de 50% (cinquenta por cento) em suas contribuições associativas, observados, no mais, os requisitos, direitos e obrigações dos associados efetivos, exceto os de votar e ser votado.

Parágrafo terceiro – Os associados de instituição congênere ao IBDT, com a qual este tiver firmado convênio de cooperação, poderão requerer automaticamente a condição de associados do IBDT segundo os critérios fixados no respectivo convênio, inclusive quanto às contribuições associativas, adquirindo todos os direitos e obrigações dos associados efetivos, exceto os de votar e ser votado.

Artigo 5º – O candidato a associado efetivo deverá ser graduado em curso superior de direito, ciências contábeis ou afins com o direito tributário, e revestir-se de indiscutível idoneidade moral e profissional. Fará sua inscrição pelo site ou pessoalmente, e sua inscrição será aprovada pela Diretoria, que indicará um diretor para esta função.

Parágrafo único – O Associado receberá seu certificado após 2 (dois) anos de filiação, ou a qualquer tempo, em casos especiais, mediante pedido justificado e aprovado pela Diretoria.

Artigo 6º – A outorga do título de associado honorário ou benemérito dependerá de proposta da Diretoria homologada pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 7º – O quadro de associados efetivos é de número ilimitado e somente o associado quite com suas obrigações e contribuições associativas poderá gozar dos direitos que lhes são assegurados e participar das votações da Assembleia Geral e ser votado.

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 8º – São direitos dos associados, observadas e ressalvadas outras disposições deste estatuto:

I – Votar nas decisões da Assembleia Geral, após o decurso de 1 (um) ano de seu ingresso no quadro associativo;

II – Ser votado para os cargos eletivos do Conselho Deliberativo, após o decurso de 3 (três) anos de seu ingresso no quadro associativo;

III – Ser votado para os cargos eletivos da Diretoria, após o decurso de 5 (cinco) anos do seu ingresso no quadro associativo e do cumprimento de pelo menos 1 (um) mandato no Conselho Deliberativo;

IV – Observadas as normas regimentais da Mesa de Debates, participar de suas reuniões e dos respectivos debates, facultada a iniciativa de apresentação de temas e teses de direito tributário;

V – Ter custo de inscrição reduzido nos cursos oferecidos pelo IBDT;

VI – Ter livre acesso à sede social, no horário regulamentar, e consultar as obras catalogadas de sua biblioteca;

VII – Requerer esclarecimentos, por escrito, à Diretoria ou ao Conselho Deliberativo;

VIII – Retirar-se livremente da associação, a qualquer momento, a seu único e exclusivo critério, mesmo sem justificativa.

Artigo 9º – São deveres do associado fundador e efetivo:

I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II – Pagar pontualmente suas contribuições associativas;

III –Aceitar e exercer, salvo motivo justo, os cargos e demais atribuições para as quais for eleito ou nomeado;

IV – Acatar as deliberações emanadas dos órgãos diretivos;

V – Prestigiar o IBDT e suas iniciativas de caráter científico e cultural.

 Parágrafo único – Aos associados honorários e beneméritos não se aplicam os incisos II e III acima.

Artigo 10 – No caso de infringência de deveres e obrigações, o associado ficará sujeito às seguintes medidas de caráter disciplinar:

I – Advertência;

II – Suspensão, até o limite de 60 (sessenta) dias;

III – Eliminação;

IV – Exclusão.

Artigo 11 – As medidas de advertência e suspensão serão adotadas pela Diretoria, após prévia audiência do associado. Caberá recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão.

Artigo 12 – A medida de eliminação do quadro associativo será tomada pela Diretoria nas hipóteses em que o associado deixe de pagar duas contribuições associativas anuais. Fica ressalvada a iniciativa do associado de, desde logo, quitar as contribuições em atraso, juntamente com os acréscimos regulamentares, a juízo da Diretoria.

Artigo 13 – A medida de exclusão do quadro social será objeto de deliberação conjunta da Diretoria e do Conselho Deliberativo, no caso de infringência que a justifique, após ser ouvido o interessado. É assegurado, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da deliberação, direito a recurso à Assembleia Geral, que decidirá por maioria simples dos presentes.

DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS

Artigo 14 – São órgãos diretivos do IBDT:

I – A Assembleia Geral;

II – A Diretoria;

III – O Conselho Deliberativo.

Artigo 15 – Compete à Assembleia Geral, composta por todos os associados com direito a voto:

I – Eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria;

II – Apreciar recurso contra deliberação de exclusão de associado, na forma do artigo 13;

III – Aprovar as contas e manifestar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria;

IV – Deliberar, observado o “quorum” legal mínimo:

  1. a) – sobre reforma do Estatuto em qualquer de suas partes, inclusive no tocante à administração; e
  2. b) – Sobre a dissolução da associação.

Parágrafo primeiro – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros quatro meses do ano e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, o que se fará com a antecedência mínima de oito dias, por carta, correio eletrônico ou edital publicado no “site” do IBDT.

Parágrafo segundo – No caso de dissolução do IBDT, seu acervo passará para o Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Parágrafo terceiro – Fica assegurado a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de solicitar à Diretoria a convocação de Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da solicitação.

Parágrafo quarto – Na Assembleia Geral é permitido o voto por procuração, limitado a 15 (quinze) representações por procurador.

Parágrafo quinto – Para todas as matérias da sua competência, a Assembleia Geral instalar-se-á e deliberará, em primeira convocação, com o mínimo de dois terços (2/3) dos associados votantes. Não se registrando esse “quorum”, a Assembleia Geral realizar-se-á em segunda convocação 30 (trinta) minutos depois, com a presença de qualquer número de associados votantes, deliberando sempre por maioria simples dos presentes, ressalvadas as hipóteses em que a lei preveja “quorum” qualificado.

Parágrafo sexto – A Assembleia será aberta pelo Presidente do IBDT. Na sua ausência ou do Diretor Administrativo, proceder-se-á à eleição do presidente e do secretário da reunião, escolhidos entre os associados presentes.

Artigo 16 – O Conselho Deliberativo compõe-se, além dos membros vitalícios, de nove membros eleitos, com mandato de quatro anos, pela Assembleia Geral, obedecida a condição prevista no artigo 8º, inciso II.

Parágrafo único – Os ex-presidentes do IBDT comporão o Conselho Deliberativo como membros vitalícios.

Artigo 17 – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – Autorizar a compra, venda ou oneração de bens imóveis do IBDT;

II – Exercer as demais atribuições previstas no Estatuto e assessorar a Diretoria, quando solicitado;

III – Elaborar e aprovar seu regimento interno.

Parágrafo primeiro – O Conselho Deliberativo será convocado, por carta ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, dispensada a convocação se presentes todos os membros.

Parágrafo segundo – As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas na sede social ou em outro lugar previamente anunciado, com a presença de pelo menos metade dos seus membros, em sessão única, e as decisões serão tomadas por maioria dos presentes, ressalvadas as hipóteses legais de “quorum” mínimo.

Artigo 18 – A Diretoria compõe-se de até sete membros eleitos por Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim nos termos do artigo 15, e terá mandato de quatro anos, admitida a reeleição, para os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e três Diretores Executivos, cujas funções serão determinadas pelo Presidente. São eleitos pela Assembleia Geral dentre os associados fundadores e efetivos, observado o requisito previsto no art. 8º, inciso III.

Parágrafo primeiro – A Diretoria será convocada, por carta ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, dispensada a convocação se presentes todos os membros.

Parágrafo segundo – As reuniões da Diretoria serão realizadas na sede social ou em outro lugar previamente anunciado, com a presença de pelo menos metade dos seus membros, em sessão única, e as decisões serão tomadas por maioria dos presentes, ressalvadas as hipóteses legais ou estatutárias de “quorum” mínimo.

Parágrafo terceiro – Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho, o pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da entidade. Formalizada a vacância do cargo, dentro de 60(sessenta) dias no máximo, será convocada uma assembleia geral, onde será preenchido o cargo vago, e o(s) diretor (es) eleito(s) nestas condições, complementará (ão) o mandato em curso.

Parágrafo quarto – Em se tratando de renúncia ou vacância do Presidente, este ato será notificado por escrito, com firma reconhecida em caso de renúncia, ou pelo responsável em caso de vacância, ao Vice-Presidente, que dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a Diretoria, para ciência do ocorrido, assumindo o cargo vago.

Parágrafo quinto – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho, o Presidente renunciante, ainda que resignatário, convocará uma AGE, nos termos deste estatuto e fará realizar novas eleições, dando posse aos eleitos.

Os Diretores e Conselheiros eleitos nestas condições, também complementarão o mandato dos renunciantes.

Artigo 19 – Compete ao Presidente, além de outras funções previstas neste estatuto:

I – Administrar o IBDT, representá-lo judicialmente e extrajudicialmente, com os mais amplos e gerais poderes.

II – Convocar e presidir a Assembleia Geral, a Mesa de Debates, o Conselho Deliberativo e as reuniões da Diretoria.

III – Emitir voto comum e o de desempate, quando couber.

IV – Designar atribuições aos Diretores Executivos.

Parágrafo único – O Presidente deverá ter participado da Diretoria por dois mandatos consecutivos e será escolhido preferencialmente dentre os professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em exercício ou aposentados.

Artigo 20 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento.

Artigo 21 – Compete ao Diretor Financeiro gerir o patrimônio financeiro do IBDT.

Artigo 22 – Cabe ao Diretor Administrativo lavrar as atas de reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral, supervisionar os cursos e os demais atos inerentes ao cargo.

Artigo 23 – Para obrigar o IBDT, serão sempre necessárias duas assinaturas dos membros da Diretoria em exercício, sendo estes apenas o Presidente, o Diretor Financeiro, e o Diretor Administrativo. Os demais Diretores estão dispensados desta função.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 24 – Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos, nem são eles responsáveis pelas obrigações sociais. Os associados e os ocupantes de cargos dos órgãos diretivos não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas dívidas do IBDT.

Artigo 25- As alterações estatutárias aprovadas em 12.4.2018 entrarão em vigor no dia 30.4.2018, ressalvada a exigência prevista no inciso III do art. 8º, que somente se aplicará às eleições ocorridas a partir de 2019, e esclarecido que um dos cargos de Diretor Executivo, de Diretor Tesoureiro e o de Diretor Secretário, vigentes em 12.4.2018, passarão automaticamente a ser denominados Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Executivo mantidos os seus atuais ocupantes respectivamente os Srs. João Francisco Bianco, Salvador Cândido Brandão, e Fernando Aurélio Zilveti Arce Murillo.

 

São Paulo, 12 de abril de 2018.