Ata da 1098ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a Presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foram discutidos variados aspectos e o real alcance do art. 129 da Lei nº 11.196, que trata do regime jurídico tributário a que se submetem as pessoas jurídicas prestadoras de serviços intelectuais. Foi discutido se o dispositivo se aplica também às pessoas físicas. Eu, João Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 15 de dezembro de 2005.
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Ata da 1097ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a Presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente ainda foram discutidos aspectos relevantes da decisão do STF sobre a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, sobre as bases de cálculo do Pis e da Cofins. Após foi discutida a possibilidade de equiparar a redução de base de cálculo a uma isenção parcial, na linha da jurisprudência do STF e com isso aplicar os benefícios do art. 17 da Lei nº 11.033 aos casos de isenção parcial, para fins de compensação de saldo credor de Pis e Cofins. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 08 de dezembro de 2005.
Ata da 1096ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutido ainda o voto do Ministro Eros Grau no processo do STF que apreciou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei n. 9.718. Após foi iniciada palestra do Prof. Paulo de Barros Carvalho sobre o tema “Reflexões sobre o Crédito-Prêmio exportação de IPI”. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 1º de dezembro de 2005.
Ata da 1095ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foram discutidas ainda as repercussões da decisão do STF sobre a base de cálculo do PIS e Cofins, especialmente o fato de o Pis ter por fundamento o art. 239 da CF e o fato de a Cofins não poder ter alteração de base de cálculo regulamentada por medida provisória. Também foi discutido se as Leis 10.637 e 10.833 teriam ou não constitucionalizado o § 1º do art. 3º da Lei 9.718, declarado inconstitucional pelo STF. Após foi discutido o conceito de importação de serviço para fins de incidência do Pis e Cofins na importação. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 24 de novembro de 2005.
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Ata da 1094ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foram discutidos aspectos práticos visando agilizar o processo de restituição dos valores recolhidos a maior a título de Pis e Cofins, nos termos de recente decisão do plenário do STF. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 17 de novembro de 2005.
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Ata da 1093ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutida a Lei 9718, declarada inconstitucional no dia de ontem. Foi levantada, primeiramente, questão sobre vigência e eficácia de lei inconstitucional e sua recepção por EC posterior. Ainda sobre a Lei 9718 e sua declaração de inconstitucionalidade, levantou-se o problema da restituição do contribuinte, principalmente, caso a União argua a constitucionalidade da mesma norma, com pedido de efeito “ex nunc”. Em seguida, foi levantada a questão da prescrição e natureza tributária do recolhimento de tributo feito a maior. Outro tema a ser debatido seria a decisão do STF sobre o crédito prêmio de IPI. Essa questão foi deixada para o próximo dia 1º/12, quando o Prof. Paulo de Barros Carvalho proferirá palestra sobre mesmo tema. Novamente foi discutido, então, o art. 26 da Lei nº 10833 e sua inconstitucionalidade. Eu, Fernando Zilveti, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. São Paulo, 10 de novembro de 2005.
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Ata da 1092ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutido o Decreto nº 50.071/05 do Estado de São Paulo que trata de hipótese de estorno de crédito sob o fundamento de que redução de base de cálculo do ICMS, segundo a jurisprudência do STF, tem a mesma natureza de isenção parcial. Em seguida foi discutida decisão do STJ no sentido de que o Processo Administrativo Tributário é elemento essencial à cobrança judicial e o seu extravio retira a certeza do título executivo, ou seja, a certidão de inscrição na dívida ativa. (RESP 274.746-RJ e RESP 686.777-MG). Em seguida foi discutida decisão do STJ considerando legal a cobrança do ICMS na entrada da mercadoria no Estado, no caso de venda interestadual (RESP 19.356-RE). Após foi discutida a revogação do art. 36 da Lei n. 10.637 que previa o diferimento da tributação da reavaliação apurada na conferência de ações ao capital social de outra pessoa jurídica. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 03 de novembro de 2005.
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Ata da 1091ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutido, ainda uma vez, o Decreto Municipal de São Paulo que regula a apuração do valor venal do imóvel para fins de apuração da base de cálculo do imposto de transmissão do bem. Comentou-se que o imposto estadual sobre doações passou a adotar como base de cálculo também o valor venal apurado na forma prevista pelo mesmo decreto municipal. Em seguida foi discutida a incidência do IRF previsto no art. 26 da Lei nº 10.833, que incide na hipótese de alienação do bem situado no Brasil, por não residente a outro não residente, sendo o responsável pela retenção e recolhimento do imposto o procurador do comprador não residente. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 27 de outubro de 2005.
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Ata da 1090ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi registrado o lançamento do livro “Normas Tributárias Indutoras e Intervenção Econômica”, pela Editora Forense. Após foi registrada a informação no sentido de que a “Medida Provisória do Bem” estaria sendo reeditada. Em seguida foi discutida a incidência da retenção da contribuição social sobre a folha, na fonte, à alíquota de 11%, nos casos de cessão de mão de obra. Após foi discutido o Convênio Confaz nº 55 de 2005 que afasta dois Estados das Disposições gerais estabelecidas no corpo do convênio. Também foi discutida a incidência do ICMS nos casos de fornecimento de cartões telefônicos pré-pagos. Por fim foi discutida a taxatividade da lista de paraísos fiscais da Instrução Normativa SRF nº 188 de 2002. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. São Paulo, 20 de outubro de 2005.
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Ata da 1089ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Luis Eduardo Schoueri. O primeiro assunto discutido foi sobre a possibilidade de manutenção de crédito de IPI por empresa de construção civil, quando da aquisição de insumos aplicados na sua atividade. Após foi discutida decisão do STF, primeira turma, proferida no RE em HC nº 85.658-6 (ES), de 21.06.2005, que determinou o trancamento da ação penal em processo crime em que a denúncia foi promulgada genericamente contra toda a diretoria da empresa, sem identificar individualizadamente a participação de cada agente pessoa física no ato criminoso. Em seguida foram discutidos os efeitos da rejeição da chamada “MP do BEM” pelo Congresso Nacional e a possibilidade de determinados artigos serem reintroduzidos em nova Medida Provisória a ser editada na mesma legislatura. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 13 de outubro de 2005.
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Ata da 1088ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Nesta sessão foi proferida palestra pelo Prof. Kiyoshi Harada abordando recente alteração na legislação do Município de São Paulo sobre a apuração da base de cálculo do imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 06 de outubro de 2005.
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Ata da 1087ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Bonilha. Inicialmente foi comentada uma decisão do STJ tratando do prazo decadencial para lançamento de tributo, fixando-o em dez anos. A decisão foi noticiada nos jornais, mas não está sendo localizado seu inteiro teor. Após foi novamente discutida a questão do conceito de “receita auferida” para fins de incidência do Pis e Cofins, e se poderiam ser pagas as contribuições no regime de caixa e não no de competência. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 29 de setembro de 2005.
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Ata da 1086ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência de Fernando Zilveti. Inicialmente foi novamente colocada em discussão a incidência do ICMS na entrada de bem importado do exterior através de operação de leasing, a partir de decisão do STF Pleno nesse sentido. Também foi discutida a necessidade de haver estorno do crédito do ICMS na hipótese de, ao final do contrato, não ser exercida a opção de compra. Em seguida foi discutida a legalidade do Decreto Municipal nº 46.228 de 2005, alterando a base de cálculo do imposto de transmissão intervivos cobrado pela Municipalidade de São Paulo. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 22 de setembro de 2005.
Ata da 1085ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutida decisão do STF no sentido de haver incidência de ICMS nas operações de “leasing” internacional (RE 206069). Em seguida foi discutido o regime de tributação das aplicações financeiras feitas por não residente e sua submissão aos tratados internacionais para evitar a dupla tributação, no que se refere ao enquadramento desse tipo de rendimento ao conceito de juros. A conclusão da mesa foi no sentido de que se enquadra. Após foi discutida a incidência de Pis e de Cofins nos casos de inadimplência de vendas efetuadas de mercadorias. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 15 de setembro de 2005.
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Ata da 1084ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutida a imunidade tributária aplicável às operações com derivados de petróleo nas operações interestaduais, especificamente no que se refere ao ICMS, tendo em vista decisão parcial proferida pelo STF no RE 358956. Após foi discutida a incidência do imposto de renda sobre operações ilícitas, especificamente no que diz respeito ás operações envolvendo furto ou apropriação indébita de recursos. Seriam esses recursos sujeitos á incidência do imposto de renda, mesmo que no futuro ele deva ser integralmente devolvido ao seu proprietário original? Em seguida foi proferida palestra pelo Prof. José Ignácio Botelho de Mesquita sobre o tema “Coisa Julgada Tributária”. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 1º de setembro de 2005.
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Ata da 1083ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi comentada decisão do STF sobre a substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo, no sentido de ser inconstitucional a previsão de lei ordinária prevendo a restituição do imposto pago a maior na operação subseqüente realizada pelo contribuinte substituído (informativo STF 347). Após foi discutida a possibilidade de requerer compensação de Cofins paga no curso da ação judicial, antes porém do seu trânsito em julgado, mas considerando decisão favorável do STF quanto ao mérito da incidência da contribuição. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 25 de agosto de 2005.
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Ata da 1082ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutido o conceito de “venda a varejo” para inclusão digital, previsto na MP 252 para gozar de benefícios fiscais de alíquota zero (art. 28). Após foi discutida a cobrança de tributo sobre rendimentos auferidos de forma ilícita por funcionário público. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 18 de agosto de 2005.
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Ata da 1081ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha, hoje contando com a presença especial do Prof. Gerd Rothmann da Faculdade de Direito da USP, para discutir os efeitos da denúncia do Tratado contra a Bitributação firmado entre o Brasil e a Alemanha ocorrida neste ano. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 11 de agosto de 2005.
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Ata da 1080ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutida a incidência de Pis e Cofins na importação de bens sob a forma de arrendamento mercantil, conforme previsto na Lei nº 10.865/04. Também foi discutida a incidência de ISS em operações de leasing e de locação de bens móveis. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 04 de agosto de 2005.
Ata da 1079ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, foi discutida a denúncia do tratado contra a Dupla Tributação pela Alemanha, mas o assunto ficou para ser mais bem apreciado na próxima reunião, em agosto. Após, foi discutida a jurisprudência do STF sobre qual o estado competente para exigir o ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior: o Estado de desembaraço aduaneiro ou o Estado da sede da empresa importadora. Em seguida, foi comentada a jurisprudência do STF vedando que sanções políticas, que proíbam o exercício da atividade empresarial, sejam utilizadas como meio de cobrança de tributo devido e não pago. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 16 de junho de 2005.
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Ata da 1078ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Luis Eduardo Schoueri, hoje com a presença do Prof. Ricardo Lobo Torres. Inicialmente, foi discutida a necessidade de ser constituído o crédito tributário, através do auto de infração, quando o contribuinte está amparado por medida liminar ou depósito judicial. Após, foi discutida a jurisprudência do STF na questão da aplicação proporcional das multas contra contribuintes no âmbito do direito tributário. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada pelos presentes. S. Paulo, 09 de junho de 2005.
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Ata da 1077ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, foi discutido o regime de incidência do Pis e Cofins nas remessas para industrialização por encomenda, especialmente as ocorridas na indústria automotiva. Em seguida, foi discutida a procedência da exigência de certidão negativa de tributos para o levantamento de valores pagos pelo Poder Público sob a forma de precatórios judiciais. Após, foi discutido o disposto no art. 173 do CTN que trata das hipóteses de contagem de prazo para a decadência do direito à constituição do crédito tributário. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada pelos presentes. S. Paulo, 02 de junho de 2005.
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Ata da 1076ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, foi discutida a questão da incidência do ICMS na prestação de serviços de telecomunicação e de provedores de acesso à Internet. Após, foi discutida a questão do prazo de decadência do direito de lançar Cofins pela fiscalização. Em seguida, foi discutido o caráter confiscatório das multas e a decisão do STF sobre o assunto. Também foram discutidos alguns aspectos relacionados com a compensação de tributos. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. São Paulo, 19 de maio de 2005.
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Ata da 1075ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, foi discutida a natureza jurídica da loteria criada para os clubes de futebol, que recebem do governo valor considerável de recursos sob condição de pagamento de parcelamento de suas dívidas junto á SRF e ao INSS. Após, foi discutido o Decreto nº 5442 que concedeu isenção de Pis e Cofins sobre as receitas auferidas em operações de hedge. Foi questionada a possibilidade dessa matéria ser objeto de decreto, contrariamente ao art. 97 do CTN. Em seguida, foram discutidos os efeitos da conversão em lei da MP 232, tema que já foi objeto de discussão em mesas anteriores. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 12 de maio de 2005.
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Ata da 1074ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Hoje contamos com presença do Dr. Manoel Antonio Gadelha Dias que proferiu palestra sobre “Questões Atuais da Jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes”. Dr. Manoel é presidente do Conselho de Contribuintes. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 5 de maio de 2005. clique aqui
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Ata da 1073ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, foram discutidos alguns outros aspectos relacionados com a MP nº 232 e a sua revogação parcial pela MP 243. Em seguida, foi discutido o tratamento contábil e fiscal, para fins de IRPJ, a ser dado ao valor do crédito de Cofins, no regime da não cumulatividade, previsto na Lei nº 10.833. Houve consenso no sentido de que esse crédito na verdade não tem natureza de um efetivo crédito do contribuinte contra o Estado. Em função disso, não mereceria sequer ser contabilizado pela empresa, devendo ser registrado tão somente nos livros de sua apuração específica. Após, foi discutido o estorno do crédito do ICMS na entrada de insumos quando a saída do produto final é tributada com redução da base de cálculo, que seria equiparada a uma isenção parcial. Esse entendimento foi sustentado no RE 174.478 pelo STF Pleno, mas vai ser discutido também na ADIN nº 2320/SC. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 28 de abril de 2005.
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Ata da 1072ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, foi feita uma saudação pelo Sr. Presidente tendo em vista a inauguração da nova sede do instituto. Em seguida, o Prof. Luiz Eduardo Schoueri parabenizou a comissão de obras do IBDT, formada pelos Drs. Paulo Bonilha, Walter Piva e João Francisco Bianco, pelo trabalho realizado. Após, foram iniciados os debates com o exame da questão do estorno do ICMS no caso de quebra de mercadoria em estoque por perda no processo de fabricação, digo, por perdas na atividade comercial e não industrial. Também foi discutido o estorno do crédito do Pis e Cofins nesse mesmo tipo de perda. Após, o Prof. Alcides Jorge Costa fez breve análise do dispositivo da Lei Complementar nº 118 que trata do caráter interpretativo do art. 168 do CTN. Eu, João Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 14 de abril de 2005.
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Ata da 1071ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha, hoje contando com a presença do Prof. Tércio Sampaio Ferraz Filho que proferiu palestra sobre o tema “Aquisição da Disponibilidade da Renda e Tributação de lucros de empresas sediadas no exterior”. Após foi discutido o regime de tributação das operações de factoring pelo IRPJ. Em seguida foi discutida a apreciação da MP nº 232 pelo Congresso Nacional. Eu, João Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 7 de abril de 2005.
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Ata da 1070ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Luis Eduardo Schoueri. Inicialmente, foi discutida a conseqüência da eventual rejeição da MP nº 232 pelo Congresso Nacional e seus possíveis efeitos para os contribuintes. Houve consenso no sentido de que a tabela do IRF aplicável aos fatos geradores ocorridos no início do ano é aquela da MP 232. Após a rejeição da MP, aplica-se aos novos fatos geradores a tabela da legislação anterior, sem aplicação do princípio da anterioridade. Como o fato gerador do IR da pessoa física é anual, vai ser aplicada em 31 de dezembro a tabela da legislação anterior sobre os rendimentos auferidos no ano inteiro. Após, foi discutida a IN-SRF nº 517/2005, especialmente a “habilitação prévia” de crédito de contribuinte passível de compensação, inclusive nos casos de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Eu, João Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 31 de março de 2005.
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Ata da 1069ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, foi discutida a natureza jurídica da Lei Complementar 118, especialmente seu art. 3º, se lei interpretativa efetivamente ou se lei nova. Se lei interpretativa, a norma vai retroagir para atingir situações jurídicas já constituídas, alterando jurisprudência do STJ. Se lei nova, a norma vai ser aplicada para o futuro, alterando a jurisprudência para as novas situações jurídicas. Eu, João Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 17 de março de 2005.
Ata da 1068ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, foi discutida a incidência do ICMS sobre a parcela do preço da venda de energia elétrica chamada de “demanda reservada de potência”, que não corresponde à efetiva circulação de mercadoria. Houve consenso no sentido de que cada contrato deve ser examinado, pois pode ocorrer, dependendo do caso concreto, que essa parcela adicional tenha ou não natureza jurídica de preço, e deva ou não integrar a base de cálculo do ICMS. Também foi discutida a questão do direito ao crédito de ICMS na aquisição de energia elétrica interestadual. Após, foi discutida a vedação à distribuição de dividendos por empresas em débito com o fisco. Eu, João Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 10 de março de 2005.
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Ata da 1067ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Participou da mesa o Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, professor titular da Faculdade de Direito da USP, que proferiu palestra sobre o tema “Concretização dos Princípios Constitucionais”. Eu, João Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 3 de março de 2005.
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