A presente transcrição apenas visa ampliar o acesso à Mesa de Debates, dada a natureza informal dos debates e a falta de revisão.
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Ata da 1286ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. O primeiro tema em discussão foi a criação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória por meio de instrução normativa. Em seguida foi comentado o acórdão AC 1.0024.03.112703-8/001 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que responsabilizou o contador da pessoa jurídica pela prática de ilícito tributário. Também foi comentada decisão do CARF sobre a tributação de lucros no exterior, em país com tratado firmado com o Brasil. Após foi comentada a lei do Estado de São Paulo que prevê a incidência de juros sobre a multa exigida por meio de auto de infração. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. São Paulo, 20 de outubro de 2011.
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ATA DA REUNIÃO DE 13.10.2011
Ata da 1262ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. No pequeno expediente, foi lido artigo publicado no Diário do Comércio de 22.03.2011 com o título ” Uma vida só para pagar impostos”. Também foi registrada a não conversão em lei da MP nº 507. Após foi discutida a natureza jurídica dos “parcelamentos” concedidos pelo legislador federal, se são transações ou anistias; e quais as consequências daí advindas. Por fim foi discutido o direito a crédito de PIS e Cofins no caso das quotas de exaustão de florestas. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 24 de março de 2011.
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ATA DA REUNIÃO DE 17.03.2011
Ata da 1258ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Inicialmente foi discutida decisão do STJ sobre o artigo 5º da Lei nº 9779, que versa sobre incidência de imposto de renda na fonte sobre aplicações financeiras. (RESP nº 1.050.430-DF). Foi discutida também a L.C. nº 95 e a possibilidade de ainda haver revogação tácita de lei. Após foi discutida hipótese de substituição tributária de ICMS em casos de manufatura terceirizada, em função do Comunicado CAT nº 37/2010. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 24 de fevereiro de 2011.
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Ata da 1256ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutida a questão da discriminação na aplicação de alíquotas diferenciadas de ICMS em função da natureza da operação, em função da chamada “Guerra Fiscal”. Após foi discutida a questão da tributação das operações de permuta de bens imóveis por empresa submetida ao regime do lucro presumido. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 10 de fevereiro de 2011.
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