IBDT

Revista Direito Tributário Atual

 

REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL (RDTA)

 

Linha Editorial

A Revista Direito Tributário Atual – RDTA publica artigos de caráter científico permanente, preferencialmente voltados para temas da atualidade,  na área do Direito Tributário, admitida a interdisciplinaridade com áreas do conhecimento (jurídicas ou não) afins à problemática jurídica tributária. Não serão aceitos trabalhos como pareceres ou monografias de especialização sem a necessária adaptação; nem os que tragam excesso de transcrições (que, de maneira geral devem ser evitadas) ou de notas de rodapé.

 

A Revista Direito Tributário Atual pretende estimular os autores a produzir trabalhos de qualidade científica, que contribuam para o debate acadêmico, aqueles que podem ser ditos instigantes, que acrescentem algo, que não sejam meras repetições. Isso significa que a Revista pretende ser autêntico incentivo e nunca motivo de desânimo aos que pretendam colaborar para a RDTA. A eventual rejeição de artigos pelo Conselho Científico espera ser vista como estímulo ao crescimento.

 

Política Editorial

A Revista Direito Tributário Atual não se orienta por qualquer linha de pensamento, sendo os autores inteiramente livres para manifestar suas opiniões doutrinárias sobre os temas que escolherem. Contudo, os artigos devem ater-se aos aspectos científicos do tema tratado, podendo conter divergência doutrinária expressa ou implícita perante outros estudiosos, nomeados ou não, mas não deverão representar críticas à sua conduta acadêmica ou pessoal ou mesmo aos seus métodos de exercício das suas atividades profissionais ou acadêmicas. Trabalhos que desrespeitem a linha editorial da RDTA serão rejeitados preliminarmente.

 

Avaliação de artigos

A partir da edição número 31 da Revista Direito Tributário Atual, a avaliação passou a adotar o processo conhecido como “double peer review”. Todos os artigos devem ser submetidos através da Plataforma Online OJS.

Após a submissão do artigo à Plataforma, os artigos são encaminhados imediatamente à averiguação preliminar da conformidade do artigo com a política editorial da RDTA, realizada privativamente pelo Coordenador da Revista, sem identificação de autoria (“blind”), que poderá rejeitar preliminarmente artigos que estejam em desconformidade com a referida política. Não apresentando impedimentos relativos à política editorial, após liberação do artigo pelo Coordenador da Revista, inicia-se o Processo de Avaliação Científica.

Iniciando-se o Processo de Avaliação Científica, os artigos são encaminhados ao Editor-Chefe, que verifica preliminarmente a adequação formal do artigo científico à linha editorial da Revista (inclusive quanto à extensão do trabalho). Ultrapassada essa segunda triagem (formal), cada artigo será remetido a dois pareceristas (avaliadores doutores em direito ou em áreas afins) do Conselho Científico da RDTA para avaliação qualitativa de conteúdo, sem identificação de autoria, e sem identificação dos pareceristas. O prazo para elaboração do parecer será de até vinte dias, prorrogáveis por mais vinte, após a distribuição do trabalho para exame. Cada parecerista somente poderá examinar dois trabalhos por semestre no sistema “double blind peer review”. Ficarão registradas na Plataforma OJS as seguintes datas: de recebimento do artigo, de emissão do parecer e da comunicação do resultado ao autor. Com o envio dos dois pareceres encaminhados pelos pareceristas à Revista, tem-se por concluída a etapa de avaliação. Nesse contexto, o resultado da avaliação e os pareceres (sem identificação) serão encaminhados ao autor do trabalho para simples ciência ou para que, desejando, incorpore as modificações sugeridas no Parecer, às quais ficará, ou não, vinculada a autorização de publicação. Os trabalhos devem ter cerca de vinte páginas, mas a regra não é absoluta, ficando a cargo do Editor-Chefe ponderar a adequação da extensão ao tema.

 

Critérios de Avaliação

Os artigos serão avaliados pelos pareceristas segundo os critérios explicitados abaixo:

  • Originalidade do trabalho;
  • Correção ortográfica, adequação das citações, referências e fontes no trabalho;
  • Adequação e qualidade da bibliografia;
  • Qualidade da escrita e da estrutura do trabalho;
  • Impacto potencial do trabalho na área de estudo.

O avaliador, com base nos critérios acima, poderá redigir parecer: favorável à publicação do trabalho, sem exigências; favorável à publicação, com exigências, recomendações ou correções a serem inseridas no trabalho; não favorável à publicação.

Em qualquer hipótese, o autor será notificado do resultado e receberá o formulário de avaliação preenchido pelos avaliadores (sem identificação de autoria), segundo os critérios acima, permitindo assim que o autor possa aperfeiçoar ou corrigir o trabalho.

 

Critérios para Desempate de Avaliação

Estas diretrizes são destinadas aos casos em que um avaliador aprove o trabalho e outro não, sendo o desempate resolvido da seguinte forma:

– se o avaliador que negou aprovação sugeriu adaptações, e o autor aceitar fazê-las, o trabalho voltará ao mesmo avaliador para nova revisão, com solicitação de efetuá-la no prazo de uma semana; caso este mantenha a recusa do trabalho, será ele encaminhado para um terceiro desempatador, com as fichas de avaliação dos dois anteriores pareceristas;

– se o avaliador que negou aprovação sugeriu adaptações, mas o autor não quiser fazê-las, poderá solicitar a revisão por terceiro revisor, justificando suas razões por escrito;

– em qualquer caso, a terceira revisão também será “blind” e será definitiva;

– será organizado um grupo de revisores para que a terceira revisão possa ser feita dentro do prazo de remessa para publicação, escolhendo-se este grupo entre aqueles que possam fazê-la no espaço máximo de uma semana.

 

Artigos e Materiais não Sujeitos a “Double Blind Peer Review”

 

Em casos especiais, poderá a Revista de Direito Tributário Atual formular convites para publicação, deliberados previamente pelo Conselho Editorial, os quais serão publicados sem qualquer revisão. A RDTA também poderá aceitar artigos enviados por autores que não se interessem pelo processo de “double blind peer review”, os quais serão avaliados pelo Conselho Editorial segundo as normas aqui expressas. Em ambos os casos, tais artigos serão publicados à parte dos demais artigos aprovados no sistema “double blind peer review”. Em todas as edições, o número de artigos não submetidos a “double blind peer review” não superará o percentual máximo admitido para revistas que atendam o padrão Qualis.

Informações relevantes, relatórios, traduções de trabalhos estrangeiros ou trabalhos premiados pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, que também não serão sujeitos a “double blind peer review” serão igualmente publicados à parte, respeitando as mesmas regras.

 

Remessa de textos

Os artigos devem ser inéditos (admitida a publicação prévia no exterior em versão original, em se tratando de traduções para a língua portuguesa). Os trabalhos devem obrigatoriamente ser encaminhados através da Plataforma OJS online da Revista (http://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/login).

 

Idiomas

Os artigos podem ser redigidos nos seguintes idiomas: português; inglês; espanhol.

Por outro lado, é autorizado o uso da língua portuguesa, inglesa, espanhola, francesa, italiana ou alemã na elaboração do segundo idioma referente ao título, ao resumo e às palavras-chave do artigo.

 

Identificação da autoria dos artigos

A identificação da autoria ou coautoria do artigo deverá ser realizada dentro da Plataforma OJS online da Revista. Contudo, o arquivo referente ao artigo não poderá possuir qualquer identificação de autoria, que somente será incluída no artigo após a aprovação do trabalho.

Em caso de aprovação do trabalho, será obrigatória a inclusão da identificação do autor e/ou coautores do trabalho. Nessa oportunidade, será obrigatória a menção a títulos acadêmicos, devendo ser indicados os títulos de Especialização, Mestrado ou mais avançados. A menção da condição de professor deve restringir-se àquelas situações de permanência no corpo docente (graduação ou pós-graduação “stricto sensu”). Assim, tais títulos serão citados como, por exemplo, Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, Professor Adjunto da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Não serão indicadas as condições de bacharel, nem a de professor a convite, para alguma(s) aula(s), como costuma ocorrer, por exemplo, em Cursos de Especialização.

Somente é autorizada a menção expressa à condição de aluno do curso de pós-graduação “stricto sensu” (por exemplo, doutorando em direito pela Universidade de São Paulo ou Mestrando em Direito pela Universidade de Brasília).

Os títulos profissionais serão citados sem especificações de local de trabalho. Somente admite-se a menção à UF de atuação (São Paulo, Minas Gerais, etc.) ou país de origem (em caso de autor estrangeiro). Serão aceitas indicações, por exemplo, de Advogado em São Paulo, Juiz de Direito no Estado de Minas Gerais, Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Juiz Federal em Salvador etc. Porém, não serão aceitas especificações da seguinte ordem: “Advogado no Escritório Castanhas e Castanhas”, “Juiz Federal da 3ª Vara Especializada Previdenciária de Juazeiro do Norte”, etc.

 

Regras de formatação do artigo científico

Os artigos deverão conter, obrigatoriamente: título do trabalho em dois idiomas (ex: português/inglês), resumo em dois idiomas, palavras-chave em dois idiomas, introdução, desenvolvimento, conclusão e referências bibliográficas completas ao final do artigo. Em linhas gerais, os artigos devem obedecer às normas da ABNT. Contudo, citações no trabalho devem ser feitas pelo sistema de notas de rodapé (e não pelo sistema “autor-data”).

Dúvidas sobre o procedimento de submissão e avaliação  podem ser encaminhadas para: publicacaordta@ibdt.org.br

 

Cordialmente,

 

Equipe Editorial da RDTA