IBDT

O IBDT Jovem é um grupo de pesquisa de acompanhamento da jurisprudência dos nossos tribunais judiciais e administrativos em matéria tributária. O grupo é voltado para jovens profissionais interessados em desenvolver pesquisa científica em direito tributário, como forma preparatória para o futuro ingresso em programas de pós-graduação e para o desenvolvimento de atividades acadêmicas.

1. Divulgar e comentar brevemente os acórdãos mais recentes dos tribunais superiores no pequeno expediente das mesas semanais de debates do IBDT; e

2. Analisar criticamente a evolução da jurisprudência sobre determinadas matérias e publicar os resultados alcançados.

Processo Administrativo Tributário (PLP 108/2024)

Organizadores:

Bruna Franco Rocha de Oliveira
Pedro Alaminos Gonçalves

Pesquisadores:

Alex Kooji Kimura

Ana Kellen Saavedra Teles Santos

Augusto Anhesini Custódio

André Ferreira de Oliveira

Beatriz dos Santos Silva

Beatriz Roberto Franco

Bruno Ribeiro de Oliveira

Daniel de Souza Silva

Débora Bianchi

Gustavo Lopes Ferreira

Helder Medeiros França

Isabela Antônia Rodrigues de Almeida

Isabela Gonçalves da Rosa

Isabela Maria Pereira Paes de Barros

Lucca Borghi Frank de Araújo

Nícolas Alessandro Fidalgo de Sousa

Rafael Clark de Aquino Reiter

Rebeca Laila Santos

Thaynã Prado de Oliveira

  1. Álvaro Luis Ribeiro Reis

  2. Artur Rico Rolim

  3. Carla Gisele Morais Gomes

  4. Ingrid Amancio Silva

  5. Raphael Silva Castro

  6. Rodolfo Paolo Costa de Souza

  7. Yann Barreto Reis

  1. André Luiz Silva Krakauer
  2. Anny Chryssie Mota
  3. Bárbara Azevedo Naves
  4. Bárbara Vieira Gomes da Silva
  5. Beatriz dos Santos Silva
  6. Danilo Andrade Bertagnoli de Figueiredo
  7. João Gabriel Oliveira da Conceição Cordeiro
  8. Kamila Alves Mourão Antonio
  9. Kelzer Schneider Hernandes
  10. Melissa de Oliveira Mantovani
  11. Monique Faccin Vilela
  12. Natália Josefá Santos Albuquerque Kersten
  13. Nelson Antonio Santiago Neto
  14. Rodolfo Paolo Costa de Souza.
  15. Thabitta de Souza Rocha
  16. Thais Martins Rezendes
  17. Victoria Cascaes Brito
  18. Yann Barreto Reis

Prof.ª Fabiana Carsoni Alves Fernandes da Silva

Mestra pela USP. Advogada

Assistentes de Coordenação:
Bruno César Fettermann Nogueira dos Santos
Carlos Renner Cardoso Bentes Costa
Raphael Silva Castro

Trabalho feito pelo IBDT JOVEM, sob a coordenação do Bruno Fajersztajn, junto ao SEJAN, da Advocacia-Geral da União (AGU)

Bruno Fajersztajn, em conjunto com Edson Barros, Raphael Castro, Carlos Renner, Nathália Soler e Monique Faccin Vilela, integrantes do IBDT Jovem, apresentaram em 20.6.2024 à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), da Advocacia-Geral da União (AGU), o resultado de pesquisa jurisprudencial que aponta a possibilidade de os fundamentos determinantes de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) serem estendidos a outras situações de fato além daquelas descritas em teses firmadas pelos referidos Tribunais. De acordo com o art. 19, parágrafo 9º, da Lei n. 10522, a Procuradoria da Fazenda Nacional pode editar ato dispensando a contestação ou a interposição de recursos caso identifique que os fundamentos determinantes extraídos do julgamento paradigma ou da jurisprudência consolidada do STJ ou do STF podem ser estendidos a outras situações. Na reunião, o IBDT submeteu à apreciação da Sejan para efeito do disposto no parágrafo 9º do art. 19 da Lei n. 10522: (i) a possibilidade de o tema 962 do STF ser estendido a outras espécies de juros de mora incidentes sobre indébitos tributários, que não apenas a Selic, de modo que não haja sua tributação pelo IRPJ e pela CSL; (ii) a não tributação pelo IRPF de juros de mora incidentes sobre verbas recebidas em atraso por profissionais autônomos e liberais, assim como sobre verbas em atraso decorrentes de aluguel, à luz das decisões tomadas pelo STF no tema 808 e pelo STJ no tema 878, que versam sobre remuneração paga em atraso; e (iii) a inaplicabilidade do tema 350 do STF a outros requerimentos administrativos feitos à Receita Federal do Brasil, diversos de pleitos previdenciários. Outros temas estão sendo analisados pelo IBDT Jovem para futuras reuniões com a Sejan.

IBDT JOVEM

*Ao final da inscrição será necessário submeter os documentos solicitados.

FALE CONOSCO:

(11) 3105-8206, ramal 1111

cursos@ibdt.org.br